JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186783

Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Relator
Eliziana da Silveira Perez
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186783

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito, em que a apelante pleiteou o reenquadramento como credora especial, na condição de empresa de pequeno porte (EPP), em vez de credora quirografária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para conhecer da apelação interposta contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito, para a qual a lei prevê agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 17 da Lei 11.101/2005 é expresso ao estabelecer que da decisão judicial sobre impugnação de crédito cabe agravo, regra que se aplica também à habilitação retardatária, nos termos do art. 10, § 5º, do mesmo diploma.2. O incidente de impugnação de crédito não encerra o processo de recuperação judicial principal, de modo que a decisão que o resolve é, por natureza, interlocutória, independentemente da forma empregada pelo juízo de origem.3. A fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva, fundada em controvérsia doutrinária ou jurisprudencial legítima sobre o recurso cabível. No caso, inexiste tal controvérsia, pois a lei especial determina de forma cogente o recurso adequado.4. O art. 932, parágrafo único, do CPC, não se aplica à hipótese, pois a inadequação recursal não configura vício formal corrigível, mas erro na escolha do meio impugnativo, insuscetível de emenda. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.2. Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 10, § 5º, e 17; CPC/2015, arts. 4º, 6º, 85, § 11, 932, p.u., e 1.017, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 3.063.202/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30.06.2026; TJRS, Apelação Cível n. 50305746220248210019, Quinta Câmara Cível, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 29.08.2025.(Apelação Cível, Nº 50041002720248210028, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Recuperação extrajudicial