JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186821

Cumprimento de sentença. Pesquisa patrimonial. Sistemas renajud, infojud e srei

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186821

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SREI. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA RENAJUD E INFOJUD. INDEFERIMENTO DO SREI MANTIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença de ação monitória, indeferiu os pedidos de pesquisa patrimonial pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SREI, sob o fundamento de que caberia à exequente indicar bens à penhora, de que o INFOJUD exigiria justificativa em razão do sigilo fiscal e de que o acesso ao SREI seria de fácil obtenção extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) se a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD está condicionada ao prévio esgotamento de diligências extrajudiciais pelo exequente; (ii) se o Poder Judiciário deve realizar, a requerimento, a consulta ao SREI para localização de bens do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os sistemas RENAJUD e INFOJUD são ferramentas eletrônicas conveniadas ao Poder Judiciário para conferir celeridade e efetividade à localização de bens penhoráveis, e sua utilização não está condicionada ao prévio esgotamento de diligências extrajudiciais.2. O acesso ao INFOJUD não configura violação indevida ao sigilo fiscal, tratando-se de medida legítima de cooperação judiciária, especialmente após a frustração das pesquisas pelo SISBAJUD.3. O SREI é ferramenta de acesso público, disponível a qualquer interessado mediante simples cadastro e recolhimento de emolumentos, sem envolver sigilo fiscal ou bancário, de modo que sua consulta não exige intervenção judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido em parte para autorizar as pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, mantido o indeferimento da consulta via SREI. Tese de julgamento: "1. A utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD no cumprimento de sentença não está condicionada ao prévio esgotamento de diligências extrajudiciais pelo exequente. 2. A consulta ao SREI, por ser ferramenta de acesso público disponível diretamente à parte, prescinde de intervenção judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 139, 797, 835 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53024036020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 02-09-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52467203820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 28-08-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53124015220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 03-09-2026; Agravo de Instrumento, Nº 52502886220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 24-07-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53345443520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 19-09-2026)

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