JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1502103-24.2025.8.26.0617

Sentença condenatória pelo crime de furto simples majorado (repouso noturno)

Relator
Erika Mascarenhas
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1502103-24.2025.8.26.0617

Ementa

Apelação criminal. Sentença condenatória pelo crime de furto simples majorado (repouso noturno). Apelo ministerial buscando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Não acolhimento. Identificação de cadeado quebrado que, isoladamente, não demonstra que o obstáculo guarnecia o local de onde foram subtraídos os bens ou de que tenha sido rompido pelo réu. Prova pericial não confirmou que havia cadeado no local, registrando apenas a presença de trinco em uma das estruturas examinadas. Dúvida quanto à efetiva ocorrência do rompimento de obstáculo pelo agente. Qualificadora corretamente afastada. Dosimetria mantida. Regime aberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos preservados. Recurso desprovido.

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