Sentença condenatória pelo crime de furto simples majorado (repouso noturno)
- Relator
- Erika Mascarenhas
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1502103-24.2025.8.26.0617
Ementa
Apelação criminal. Sentença condenatória pelo crime de furto simples majorado (repouso noturno). Apelo ministerial buscando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Não acolhimento. Identificação de cadeado quebrado que, isoladamente, não demonstra que o obstáculo guarnecia o local de onde foram subtraídos os bens ou de que tenha sido rompido pelo réu. Prova pericial não confirmou que havia cadeado no local, registrando apenas a presença de trinco em uma das estruturas examinadas. Dúvida quanto à efetiva ocorrência do rompimento de obstáculo pelo agente. Qualificadora corretamente afastada. Dosimetria mantida. Regime aberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos preservados. Recurso desprovido.
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