JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1501605-92.2023.8.26.0197

Ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência, em concurso material. Sentença condenatória. Recurso defensivo

Relator
Erika Mascarenhas
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1501605-92.2023.8.26.0197

Ementa

Apelação criminal. Ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência, em concurso material. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital. Inocorrência. Prints e áudios apresentados pela própria vítima, interlocutora das comunicações. Desnecessidade de perícia técnica, ausentes elementos concretos indicativos de adulteração, supressão de conteúdo ou interferência de terceiros. Prova submetida ao contraditório e corroborada pelos demais elementos dos autos. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima firme e coerente, corroborada pela prova documental. Acusado que, embora negue a autoria das mensagens e áudios, reconhece que as fotografias de perfil lhe pertencem. Versão defensiva desacompanhada de elementos de corroboração. Descumprimento de medida protetiva. Réu previamente intimado da ordem judicial que proibia aproximação e contato com a ofendida. Dolo caracterizado. Ameaça. Mensagens e áudios de conteúdo intimidatório. Mal injusto e grave idôneo a incutir temor na vítima. Crime formal. Contexto de discussão que não afasta o dolo. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Agravante do artigo 61, II, "f", do Código Penal aplicável. Tema 1197 do STJ. Reincidência corretamente reconhecida. Penas mantidas. Regime inicial semiaberto adequado. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos inviável. Súmula 588 do STJ. Sursis incabível. Indenização mínima. Pedido expresso do Ministério Público. Dano moral presumido. Tema 983 do STJ. Valor de R$ 2.000,00 adequado ao caso. Preliminar afastada e, no mérito, recurso desprovido.

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