JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186702

Sétima Câmara Cível

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186702

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL. CELEUMA SOBRE SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE OS FIXA OU DA CITAÇÃO. TRATANDO-SE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, FIXADOS NO INÍCIO DO PROCESSO, ELES SÓ COBRAM EFICÁCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO ALIMENTANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53221075920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 19-09-2026)

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