Turmas recursais dos juizados especiais da fazenda. Descabimento do apelo extremo
- Relator
- Ricardo Bernd
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187788
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso especial interposto contra acórdão exarado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso especial interposto contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Recurso especial é descabido contra decisões proferidas por Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme art. 105, III, da CF e Súmula 203 do STJ.2. No microssistema dos Juizados Especiais regido pelas Leis nºs 9.099/95 e 12.153/2009, não há previsão de interposição de recurso especial contra acórdão exarado por Turma Recursal.3. Evidenciado o descabimento da via recursal eleita, impõe-se o não conhecimento, pelo Presidente da Turma Recursal, do recurso especial, consoante art. 3º, II, da Resolução 03/2012 - OE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Recurso Inominado, Nº 50003289520238210091, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Bernd, Julgado em: 19-09-2026)
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