JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186701

Família. Revisional de alimentos. Indeferida quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186701

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIDA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO ALIMENTANTE. EXIBE-SE IRRECORRÍVEL DECISÃO QUE REJEITA TAL PEDIDO, UMA VEZ QUE O ROL DE QUE TRATA O ART. 1.015 DO CPC, PREVENDO AS HIPÓTESES DE DECISÕES AGRAVÁVEIS, EM LINHA DE PRINCÍPIO, LIMITA-SE AO QUANTO ALI PRESCRITO, NÃO SE ENQUADRANDO O CASO SOB EXAME ENTRE AS EXCEÇÕES ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA.  PRECEDENTES DO TJE/RS.  RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53316551120268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 19-09-2026)

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