JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186804

Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Suspensão do processo

Relator
Léo Romi Pilau Júnior
Órgão julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
19/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186804

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão interlocutória que determinou a suspensão do processo de origem até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação que envolve a discussão sobre a nulidade de contratos bancários, decorrente de fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em perquirir se a suspensão determinada com esteio no Tema Repetitivo nº 1.414/STJ incide sobre demanda fundamentada na negativa peremptória de contratação e na ocorrência de fraude bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Tema 1414/STJ tem por objeto a definição de parâmetros de validade e abusividade de contratos de Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC), especialmente quanto ao dever de informação e ao prolongamento da dívida. 2.Na hipótese concreta, a pretensão autoral assenta-se na negativa categórica de consentimento e na ocorrência de fraude, sustentando a ausência de relação jurídica originária, matéria que não se confunde com a higidez das cláusulas ou modalidade contratual versadas no paradigma vinculante.3. A ausência de identidade temática afasta a aplicação do sobrestamento determinado com base no referido tema repetitivo. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 52544336420268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 19-09-2026)

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