Cumprimento de sentença. Preparo recolhido na forma simples após intimação para recolhimento em dobro. Deserção. Recurso não conhecido
- Relator
- Eliziana da Silveira Perez
- Órgão julgador
- Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 19/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186818
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO RECOLHIDO NA FORMA SIMPLES APÓS INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que majorou as astreintes no curso de cumprimento provisório de sentença. A parte agravante foi intimada para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, mas efetuou o pagamento na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento do preparo na forma simples, após intimação para pagamento em dobro, configura deserção apta a impedir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A parte agravante foi regularmente intimada para recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC, mas efetuou o pagamento na forma simples, sem atender à determinação judicial.2. O art. 1.007, § 5º, do CPC veda a complementação do preparo recolhido de forma insuficiente quando o pagamento foi realizado após intimação na forma do § 4º, o que impede a reabertura de prazo para regularização. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recolhimento do preparo na forma simples, após intimação para pagamento em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, configura deserção, sendo vedada a complementação, conforme o art. 1.007, § 5º, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, §§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52795332120268217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Ney Wiedemann Neto, j. 26-08-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53170072620268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Tratamento médico-hospitalar
