JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12188157

Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Limitação à taxa média de mercado. Descaracterização da mora. Repetição do indébito

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188157

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisional, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, descaracterizando a mora e determinando a repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ausência de interesse processual em razão da quitação do contrato; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados e possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (iii) cabimento da repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ausência de interesse processual é rejeitada. A quitação ou renegociação do contrato não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades das cláusulas anteriormente pactuadas, conforme a Súmula 286 do STJ.2. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é referencial para aferir abusividade, mas a simples superação desse índice não configura, por si só, abusividade. A revisão exige a demonstração cabal da desvantagem exagerada ao consumidor, consideradas as peculiaridades do caso concreto, conforme o REsp n. 1.061.530/RS.3. No caso, a taxa contratada de 4,54% ao mês supera em mais de 130% a taxa média de mercado de 1,97% ao mês para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira comprove circunstâncias aptas a justificar tal patamar, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, do CDC.4. Verificada a abusividade dos juros remuneratórios, é cabível a descaracterização da mora, com recálculo da dívida conforme a orientação firmada no REsp n. 1.061.530/RS.5. A repetição do indébito, na forma simples, é devida em razão dos pagamentos realizados a maior, com fundamento na Súmula 322 do STJ, para evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO:1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA.2. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.  ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CC/2002, arts. 389 e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, §§ 8º e 11, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, j. 22.10.2008; STJ, REsp n. 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30.09.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.809.229/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.11.2021; STJ, Súmula 286; STJ, Súmula 322; TJRS, Apelação Cível n. 50550229520208210001, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Leoberto Narciso Brancher, j. 20.10.2021.(Apelação Cível, Nº 51999397120248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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