Segunda turma recursal da fazenda pública. Decisão interlocutória irrecorrível. Recurso inadmissível. Não conhecimento
- Relator
- Eduardo Ernesto Lucas Almada
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188125
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. A Lei nº 12.153/09, em seus arts. 3º e 4º, estabelece as hipóteses recursais. Da leitura de tais dispositivos, extrai-se que o agravo de instrumento poderá ser interposto unicamente em face das decisões que apreciam, deferindo ou indeferindo, providências cautelares e antecipatórias. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50129132520268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 18-09-2026)
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