JurisFonte
TJRSCívelRecurso de Medida Cautelar (Monocrática)TJRS-12188125

Segunda turma recursal da fazenda pública. Decisão interlocutória irrecorrível. Recurso inadmissível. Não conhecimento

Relator
Eduardo Ernesto Lucas Almada
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
Número
TJRS-12188125

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. RECURSO INADMISSÍVEL.  NÃO CONHECIMENTO. A Lei nº 12.153/09, em seus arts. 3º e 4º, estabelece as hipóteses recursais. Da leitura de tais dispositivos, extrai-se que o agravo de instrumento poderá ser interposto unicamente em face das decisões que apreciam, deferindo ou indeferindo, providências cautelares e antecipatórias. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50129132520268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 18-09-2026)

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