Contrabando de cigarros eletrônicos. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso provido
- Relator
- ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Número
- 5011108-71.2024.4.04.7009
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que absolveu sumariamente a ré da prática de contrabando de 224 partes e unidades de cigarros eletrônicos, aplicando o princípio da insignificância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros eletrônicos; e (ii) a relevância da quantidade apreendida e da habitualidade delitiva para afastar a insignificância. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O princípio da insignificância é inaplicável ao contrabando de cigarros eletrônicos, dada a proibição absoluta de sua importação, conforme a Resolução ANVISA nº 46/2009, e os graves riscos à saúde pública, evidenciados por estudos do Ministério da Saúde, que apontam alta concentração de nicotina e substâncias alergênicas e carcinógenas. 4. A quantidade de 130 unidades de cigarros eletrônicos apreendida supera o limite de 20 unidades estabelecido pela 4ª Seção do TRF4 para a aplicação da insignificância em cigarros eletrônicos não recarregáveis, indicando destinação comercial e não consumo próprio, o que impede o reconhecimento do princípio da bagatela. 5. A habitualidade delitiva da ré, comprovada por mais de três registros criminais ou administrativos nos cinco anos anteriores ao fato, afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1.218) e do TRF4. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso do Ministério Público Federal provido para afastar a absolvição sumária da acusada e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da ação penal. Tese de julgamento: 7. A habitualidade delitiva e a quantidade expressiva de cigarros eletrônicos contrabandeados afastam a aplicação do princípio da insignificância, dada a proibição absoluta de importação e os riscos à saúde pública.
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