JurisFonte
TRF4Previdenciário5009493-05.2026.4.04.7000

Benefício por incapacidade. Ausência de incapacidade laborativa comprovada por perícia médica. Desprovimento do recurso

Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Número
5009493-05.2026.4.04.7000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, sob o fundamento de que a autora não apresenta incapacidade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora apresenta incapacidade laborativa que justifique a concessão de benefício previdenciário por incapacidade; e (ii) saber se as condições pessoais e sociais da segurada devem ser analisadas para a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O laudo pericial psiquiátrico foi conclusivo ao atestar que a autora, portadora de transtorno afetivo bipolar em remissão (CID 10 F31.7) e transtorno obsessivo-compulsivo (CID 10 F42), não apresenta incapacidade para a sua atividade habitual de limpeza. 4. O julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial, cujas conclusões técnicas só podem ser afastadas mediante motivo relevante e sólida prova em contrário, o que não ocorre no caso. 5. A mera existência de doença ou o uso de medicamentos não se confunde com incapacidade laborativa, sendo necessário que a patologia efetivamente impeça o exercício da atividade profissional. 6. O histórico de recebimento de aposentadoria por invalidez no passado não garante a manutenção definitiva do benefício, haja vista o caráter oscilante das patologias psiquiátricas e a atual remissão clínica constatada pelo perito. 7. A análise das condições pessoais e sociais (aspectos biopsicossociais) somente é cabível quando constatada a existência de incapacidade laborativa, ainda que parcial, conforme a Súmula nº 77 da TNU. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A análise das condições pessoais e sociais do segurado somente é devida quando constatada a existência de incapacidade laborativa, ainda que parcial. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, I, 26, I, 27-A, 42, 59 e 86. Jurisprudência relevante citada: TNU, Súmula nº 77; TRF4, AG 5008666-23.2018.4.04.0000, Rel. Des. Federal Taís Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 08.06.2018; TRF4, AC 5013417-82.2012.404.7107, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 5ª Turma, j. 05.04.2013.

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