JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187268

Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Recurso desprovido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187268

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento de registros em cadastro de inadimplentes, sob o fundamento de que a entidade arquivista cumpriu o dever de notificação prévia previsto no art. 43, § 2º, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da causa deve ser corrigido para observar o valor de alçada vigente à época do ajuizamento; e (ii) saber se a entidade arquivista cumpriu o dever de notificação prévia ao consumidor, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, por meio de comunicações eletrônicas e postais enviadas aos endereços fornecidos pelos credores. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de inadequação do valor da causa é acolhida parcialmente, pois o valor indicado no sistema diverge do valor de alçada declarado na petição inicial, impondo-se a adequação ao valor de alçada vigente à época do ajuizamento.4. A notificação prévia por meio eletrônico é válida quando comprovados o envio e a entrega da mensagem ao servidor de destino, dispensada a prova de leitura pelo destinatário, conforme Súmula nº 404/STJ e Tema nº 1315/STJ.5. A alegação de que os endereços eletrônicos utilizados seriam desconhecidos do apelante não se sustenta, pois o apelante não impugnou, em nenhum momento nos autos, a titularidade das contas de e-mail para as quais as notificações foram remetidas.6. As notificações por via postal também são regulares, pois o apelante igualmente não refutou os endereços físicos para os quais as correspondências foram encaminhadas, conforme documentos acostados pela entidade arquivista. IV. DISPOSITIVO7. Preliminar contrarrecursal de inadequação do valor da causa acolhida para determinar a correção do valor ao patamar de alçada vigente à época do ajuizamento. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação ao apelante pelo benefício da gratuidade da justiça.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 292, 489, IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 359; STJ, Súmula nº 404; STJ, Tema nº 1315; TJRS, Apelação Cível nº 70072499189, Rel. Des. Marta Borges Ortiz, 17ª Câmara Cível, j. 23.03.2017.(Apelação Cível, Nº 52196708720238210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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