JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187022

Falecimento do executado. Nulidade dos atos processuais praticados após o óbito. Ausência de prejuízo concreto. Princípio pas de nullité sans grief

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187022

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do coexecutado, ocorrido em 2019 e comunicado nos autos apenas em 2025, e determinou a regularização do polo passivo com a inclusão do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os atos processuais praticados após o óbito do coexecutado são nulos, diante da ausência de suspensão do processo prevista no art. 313, inc. I, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O falecimento de uma das partes acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC/2015, mas a decretação de nulidade dos atos processuais exige a demonstração de prejuízo concreto, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.2. O agravante não demonstrou prejuízo efetivo decorrente dos atos praticados após o óbito, limitando-se a alegar, de forma genérica, a impossibilidade de participação dos herdeiros em atos executivos, como a avaliação de imóveis do de cujus.3. Os atos praticados possuem natureza objetiva, destinam-se à satisfação do crédito exequendo e recaem sobre patrimônio já vinculado à execução, tendo a defesa técnica permanecido ativa nos autos.4. A anulação integral dos atos processuais, sem demonstração de dano concreto, seria medida desproporcional e contrária aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 110, 313, inc. I, 687 e 796.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52956176820248217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 19-02-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51513182720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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