Embargos à execução. Inexigibilidade de título executivo extrajudicial. Desfazimento fático do negócio. Recurso desprovido
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187473
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESFAZIMENTO FÁTICO DO NEGÓCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, declarou a inexigibilidade da obrigação representada em contrato de confissão de dívida e extinguiu a execução de título extrajudicial, determinando a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud em favor da embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prova testemunhal e o atestado veterinário produzidos pela embargante são suficientes para desconstituir a presunção de exigibilidade do título executivo, diante da ausência de distrato escrito; e (ii) saber se a embargante praticou litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A inexigibilidade da obrigação está demonstrada, pois o apelante não impugnou especificamente o fato central da devolução dos semoventes nem produziu qualquer prova em sentido contrário, presumindo-se verdadeiros os fatos não contestados, nos termos do art. 341 do CPC.4. A alegação de que o desfazimento do negócio exigiria distrato escrito, nos termos do art. 472 do CC, não se sustenta, pois, quando a prova dos autos demonstra que o objeto do contrato foi integralmente restituído ao vendedor, que dele tomou posse sem recusa, a exigência do preço integral configura enriquecimento sem causa e exercício abusivo de direito, vedados pelos arts. 884 e 422 do CC.5. A alegação de insuficiência da prova testemunhal não se sustenta, pois as testemunhas ouvidas sob contraditório confirmaram as condições precárias dos animais e a entrega na propriedade do apelante, sem oposição; o apelante não arrolou testemunhas, não requereu prova técnica em sentido contrário e não compareceu à audiência de instrução.6. A alegação de que o atestado veterinário é prova unilateral produzida fora do contraditório não se sustenta, pois o ônus de requerer prova técnica contrária era do apelante, nos termos do art. 373, inc. I, c/c art. 370 do CPC, e a inércia impede a arguição posterior de fragilidade de prova não refutada; a tese de que o estado dos animais decorreu de manejo inadequado na propriedade da embargante é mera especulação sem suporte nos autos.7. A alegação de que a ausência de Guia de Trânsito Animal afasta a devolução não se sustenta, pois a restituição fática dos semoventes ocorreu, os animais foram recebidos pelo apelante e a ausência de formalidade sanitária não desfaz a realidade da entrega nem restaura a exigibilidade da obrigação.8. A pretensão de condenar a embargante por litigância de má-fé não encontra respaldo nos autos, pois ela exerceu regularmente o direito de defesa, produziu provas lícitas e obteve êxito no mérito, sendo insuficiente o mero insucesso do apelante para configurar conduta dolosa subsumível ao art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO9. Recurso desprovido. Sentença de parcial procedência dos embargos à execução mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao apelante. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 472 e 884; CPC, arts. 341, 370, 373, inc. I e II, 803, inc. I, e 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 471.817/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.12.2012.(Apelação Cível, Nº 50006179220248210123, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Adimplemento e Extinção
