JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12187450

Locação. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação comercial. Descumprimento de acordo homologado. Retomada da execução pelo valor original

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187450

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. RETOMADA DA EXECUÇÃO PELO VALOR ORIGINAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução pelo valor original da dívida após o descumprimento de acordo homologado, com manutenção da penhora sobre imóvel da fiadora executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) possibilidade de redução equitativa das consequências do inadimplemento do acordo, com fundamento no art. 413 do CC/2002; (ii) impenhorabilidade do imóvel residencial da fiadora como bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A cláusula que prevê o retorno ao valor original da dívida em caso de inadimplemento não constitui cláusula penal, mas desconto por pontualidade concedido sob condição resolutiva expressa: descumpridas as condições, a obrigação retorna ao seu patamar original, sem imposição de ônus novo ao devedor.2. Ainda que se admitisse a qualificação da cláusula como penal, os pressupostos do art. 413 do CC/2002 não estão presentes: o adimplemento de apenas seis das vinte e quatro parcelas ajustadas não configura cumprimento substancial da obrigação, e o valor exigido decorre, em sua maior parte, da restauração da dívida preexistente corrigida monetariamente, e não de penalidade excessiva.3. O art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/1990 excepciona expressamente a proteção do bem de família quando a obrigação decorre de fiança prestada em contrato de locação, sem distinção quanto à natureza residencial ou comercial do contrato.4. O STF, no Tema 1.127, e o STJ, no Tema Repetitivo 1.091, consolidaram o entendimento de que é válida a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial.5. O imóvel penhorado foi voluntariamente oferecido pela própria fiadora como garantia real no acordo celebrado, o que reforça a rejeição da tese de impenhorabilidade. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52857066120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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