Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Cobrança por cessão de crédito. Débito existente
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187446
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR CESSÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, exclusão de cadastro restritivo de crédito e indenização por danos morais, ajuizados em face de empresa recuperadora de crédito que cobrava dívida oriunda de contrato de cartão de crédito cedido pelo credor originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a suficiência dos documentos para comprovar a origem da dívida cobrada; (ii) a validade e eficácia da cessão de crédito independentemente de notificação prévia do devedor; (iii) a configuração de dano moral indenizável em razão da inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O termo de adesão ao cartão de crédito, o termo de entrega do cartão e o extrato da Serasa juntado pelo próprio apelante comprovam a existência da relação jurídica originária com o credor cedente, sendo desnecessária a apresentação do contrato físico numerado.2. A cessão de crédito é negócio jurídico válido independentemente da anuência do devedor, nos termos do art. 286 do CC/2002, e a notificação prevista no art. 290 do CC/2002 é requisito de eficácia, não de validade, de modo que sua ausência não torna a dívida inexigível nem configura ato ilícito.3. A inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à inscrição em cadastro restritivo de crédito, pois o acesso depende de iniciativa do próprio consumidor e não gera restrição automática ao crédito, afastando a configuração de dano moral.4. Subsidiariamente, a pretensão indenizatória é obstada pela Súmula 385 do STJ, pois o apelante já acumulava múltiplas inscrições legítimas de inadimplência preexistentes à dívida em questão. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. _________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 286, 290 e 293; CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJRS, Apelação Cível nº 50060951020238212001, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 12.06.2026; TJRS, Apelação Cível nº 50802084720258210001, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 10.07.2026.(Apelação Cível, Nº 50014775120258212001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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