JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187416

Ação revisional de contrato bancário. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento parcial do recurso. Honorários advocatícios. Fixação por equidade

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187416

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, descaracterizando a mora e condenando a parte ré à repetição simples do indébito. O apelante insurge-se contra a manutenção da capitalização de juros e contra o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quanto à impugnação da capitalização de juros; (ii) mérito quanto ao valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação relativa à capitalização de juros não é conhecida, pois o apelante não impugnou especificamente o fundamento da sentença — o reconhecimento expresso da cláusula 1.14 do contrato —, limitando-se a reiterar, de forma genérica, a ausência de previsão contratual, em violação ao art. 1.010, inc. III, do CPC.2. Em ações revisionais de contrato bancário, o valor da condenação ou do proveito econômico não é imediatamente aferível no momento da sentença, o que inviabiliza a aplicação direta dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC.3. Nos termos do Tema 1.076 do STJ, a fixação por equidade é cabível quando ausente condenação em quantia certa, proveito econômico mensurável ou quando o valor da causa não reflete o benefício efetivamente obtido.4. Os honorários advocatícios são fixados por equidade no valor de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade acolhida quanto à capitalização de juros, com não conhecimento do recurso nessa parte.2. Honorários advocatícios fixados por equidade no valor de R$ 1.500,00.3. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. Em ações revisionais de contrato bancário, diante da impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido no momento da sentença, é cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema 1.076 do STJ. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.010, inc. III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.989.284/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2022; STJ, REsp n. 1.978.842/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05.05.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 293.137/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29.10.2014; STJ, AgInt no REsp n. 1.613.570/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06.05.2020.(Apelação Cível, Nº 50072345420258216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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