JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187648

Ação declaratória de inexistência de débito. Serviço de bloqueio de chamadas. Contratação verbal comprovada por gravação. Legitimidade da cobrança reconhecida

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187648

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE BLOQUEIO DE CHAMADAS. CONTRATAÇÃO VERBAL COMPROVADA POR GRAVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor impugna a cobrança de valores referentes a serviço de bloqueio de chamadas telefônicas que alega não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a gravação de atendimento telefônico é prova suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço impugnado e, assim, legitimar a cobrança efetuada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação de consumo autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, diante da impossibilidade de o consumidor produzir prova negativa sobre a não contratação do serviço.2. A fornecedora desincumbiu-se do ônus probatório ao apresentar gravação de atendimento telefônico que demonstra o consumidor recebeu informações sobre o serviço e manifestou aceite verbal expresso.3. A legislação civil admite a celebração de contratos por forma verbal, produzindo plenos efeitos jurídicos quando a lei não exige forma especial, conforme o art. 107 do CC/2002.4. Reconhecida a regularidade da contratação e a legitimidade da cobrança, não há fundamento para declarar a inexigibilidade do débito, determinar a repetição do indébito ou reconhecer dever de reparar danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A gravação de atendimento telefônico que registra o aceite verbal do consumidor constitui prova suficiente da contratação de serviço.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, ART. 6º, INC. VIII; CC/2002, ART. 107; CPC/2015, ARTS. 85, § 11, 373, INCS. I E II, 489 E 1.025; CPC/2015, ART. 1.026, § 2º.(Apelação Cível, Nº 50043527020138210010, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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