Ação indenizatória. Reconvenção. Danos morais e materiais. Ofensas verbais recíprocas. Ausência de solidariedade passiva em contrato de locação
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187853
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFENSAS VERBAIS RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela sucessão do réu contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação indenizatória por danos morais ajuizada pelo autor e os pedidos formulados em reconvenção, nos quais a sucessão pleiteava indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais discriminatórias e reparação por danos materiais referentes a débitos locatícios e tarifas de água inadimplidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade do autor/reconvindo pelo pagamento de débitos locatícios e tarifas de água, na condição de coabitante do imóvel; (ii) a ocorrência de dano moral indenizável em razão de ofensas verbais supostamente proferidas pelo autor/reconvindo contra o falecido réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As obrigações decorrentes de contrato de locação vinculam as partes signatárias, e a solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou de manifestação expressa de vontade, nos termos do art. 265 do CC/2002.2. A coabitação do autor no imóvel locado e a eventual intermediação no pagamento dos aluguéis não são suficientes para estender a ele os efeitos do contrato do qual não fez parte, nem para configurar solidariedade passiva em relação aos débitos inadimplidos.3. A prova testemunhal e os arquivos de áudio acostados aos autos demonstram que as ofensas verbais não partiram de forma unilateral do autor, evidenciando um cenário de agressões mútuas e grave animosidade entre as partes.4. A existência de ofensas e agressões recíprocas descaracteriza a conduta ilícita unilateral que atinja a dignidade da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50003946120208210065, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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