JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187600

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Ausência de prova da origem da obrigação. Declaração de inexistência do débito

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187600

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em face de securitizadora de créditos que manteve apontamentos em nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome, referentes a dois contratos cujos valores e origem foram impugnados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de prova suficiente da origem dos débitos inscritos na plataforma de negociação de dívidas; (ii) a configuração de dano moral indenizável em razão dos apontamentos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Questionada a origem do débito, incumbe ao credor demonstrar a existência do negócio jurídico subjacente, por força da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, diante da impossibilidade de o consumidor produzir prova negativa da não contratação.2. As telas sistêmicas produzidas unilateralmente pela fornecedora, sem contrato assinado, gravação de contratação, comprovante de adesão ou faturas detalhadas, não são suficientes para comprovar a origem da obrigação cobrada.3. A inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, voltada à consulta e negociação pelo próprio consumidor, não equivale a apontamento negativo público ou acessível a terceiros, e não configura, por si só, dano moral indenizável.4. O dano moral in re ipsa, reconhecido nas hipóteses de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, pressupõe efetiva restrição ou publicidade negativa do nome do consumidor perante o mercado, circunstância não demonstrada nos autos. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50215363420228210039, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Fernando Antônio Jardim Porto, j. 21-10-2024.(Apelação Cível, Nº 50041825720258210017, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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