JurisFonte
TRF4Cível5002903-34.2025.4.04.7101

Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Notificação por meio eletrônico (sne). Litigância de má-fé. Desprovimento do recurso

Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Órgão julgador
4ª Turma
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Número
5002903-34.2025.4.04.7101

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (SNE). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração de trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (art. 165-A do CTB) e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 8% sobre o valor da causa, por alegar falsamente a ausência de notificações e de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade das notificações de autuação e de penalidade de trânsito, diante da adesão e posterior cancelamento do SNE; e (ii) a caracterização de litigância de má-fé pela alteração deliberada da verdade dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exigência de dupla notificação foi plenamente atendida, restando caracterizada a Notificação da Autuação por meio eletrônico válido (SNE), ao qual a autora havia aderido voluntariamente, e a Notificação da Penalidade expedida via postal para o endereço correto da infratora. 4. O cancelamento da adesão ao SNE no dia seguinte ao recebimento da notificação eletrônica não invalida o ato de comunicação regularmente expedido e disponibilizado na plataforma enquanto a adesão estava ativa. 5. A alegação da autora de que jamais fora notificada e de que inexistia prova de sua adesão ao SNE foi cabalmente refutada pelos registros sistêmicos apresentados pela União, que demonstraram a adesão prévia e a ciência da autuação. 6. A conduta da autora de alterar deliberadamente a verdade dos fatos para tentar fabricar uma falsa nulidade processual configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II e III, do CPC, justificando a aplicação de multa. 7. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A adesão voluntária ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) torna válida a notificação de autuação por meio eletrônico, não sendo desconstituída pelo cancelamento posterior da adesão, e a alteração deliberada desses fatos em juízo caracteriza litigância de má-fé. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 165-A, 282-A; CPC, arts. 80, II e III, 85, § 11, 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 312; TRF4, AC 5006134-43.2023.4.04.7100, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, 4ª Turma, j. 01.08.2025.

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