JurisFonte
TRF4Cível5017797-90.2026.4.04.7000

Estatuto da criança e do adolescente. Pornografia infantojuvenil. Armazenamento e compartilhamento. Consunção. Dosimetria. Prisão preventiva. Recurso desprovido

Relator
MARCELO MALUCELLI
Órgão julgador
8ª Turma
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Número
5017797-90.2026.4.04.7000

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO. CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Apelação criminal contra sentença condenatória pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil, na qual a defesa pleiteia o direito de recorrer em liberdade, a consunção entre os delitos, a redução das penas-base e o abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.A questão em discussão consiste em saber se: (i) o crime de armazenamento é absorvido pelo de compartilhamento; (ii) a quantidade de arquivos, a personalidade e a incitação a novos abusos justificam a exasperação das penas-base; (iii) a quantidade de envios autoriza o aumento máximo pela continuidade delitiva; e (iv) estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.Os tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990 são autônomos, de modo que o armazenamento não configura meio de execução para o compartilhamento, inviabilizando a aplicação do princípio da consunção. 4.A expressiva quantidade de arquivos ilícitos, inclusive aqueles recuperados por perícia técnica após exclusão, demonstra maior reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da pena-base a título de culpabilidade. 5.A valoração negativa da personalidade prescinde de laudo pericial e resta justificada quando demonstrados desvios comportamentais e insensibilidade moral a partir de elementos concretos da instrução criminal. 6.As consequências do crime extrapolam a tipicidade quando o compartilhamento de arquivos é acompanhado de fomento e incitação ativa de terceiros à prática de novos abusos sexuais contra vulneráveis. 7.A realização de múltiplos envios de arquivos ilícitos para destinatários distintos ou em datas diversas configura pluralidade de condutas autônomas, justificando o aumento pela continuidade delitiva na fração máxima. 8.A gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva fundamentam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, inviabilizando o direito de recorrer em liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. Os crimes de armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil são autônomos, sendo legítima a exasperação da pena-base pela quantidade de arquivos, pela perversidade demonstrada e pelo fomento a novos abusos, bem como a aplicação da fração máxima pela continuidade delitiva diante de múltiplos envios. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.069/1990, arts. 241-A, 241-B; CP, arts. 59, 69, 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1168; STJ, AgRg no AREsp 3.028.344/GO, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, 5ª Turma, j. 16.06.2026; TRF4, ACR 5053403-20.2019.4.04.7100, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 8ª Turma, j. 15.06.2023.

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