Vigilância sanitária. Proibição de lâmpadas de alta potência para bronzeamento artificial. Resolução-re nº 1.260/2025 da ANVISA. Legalidade
- Relator
- SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Número
- 5022615-36.2026.4.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PROIBIÇÃO DE LÂMPADAS DE ALTA POTÊNCIA PARA BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.260/2025 DA ANVISA. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação que visa à suspensão dos efeitos concretos da Resolução-RE nº 1.260/2025 da ANVISA, a qual proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade e constitucionalidade da Resolução-RE nº 1.260/2025 da ANVISA; e (ii) a prevalência do direito à saúde sobre a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ANVISA possui competência legal, conferida pela Lei nº 9.782/1999, para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, estando autorizada a proibir a fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e insumos nocivos. 4. A proibição do uso de lâmpadas de alta potência para bronzeamento artificial estético, veiculada pela Resolução-RE nº 1.260/2025, é legal e constitucional, pois visa à proteção da saúde pública diante dos riscos comprovados de câncer de pele, envelhecimento precoce e danos oculares decorrentes da radiação ultravioleta. 5. O princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício profissional não é absoluto e deve ceder diante da supremacia do interesse público na proteção da vida e da saúde da população, conforme os arts. 6º e 196 da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 7. A proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial e de seus insumos pela ANVISA é legal e constitucional, fundamentada no poder de polícia sanitária e na proteção à saúde pública, a qual prevalece sobre a livre iniciativa.
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