TRF4Tributário5002181-45.2026.4.04.7107
Pis-importação, cofins-importação. Lei ordinária. Reserva de lei complementar. Constitucionalidade
- Relator
- MARCELO DE NARDI
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Número
- 5002181-45.2026.4.04.7107
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO, COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI ORDINÁRIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CONSTITUCIONALIDADE. Inserido pela EC 42/2003, o inc. IV do art. 195 da CF1988 autoriza a cobrança de contribuições sociais do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. A exigência de lei complementar só se faz necessária para contribuições de seguridade social não previstas no texto constitucional, instituídas no exercício da competência residual de que trata o § 4º do art. 195 da CF1988.
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