JurisFonte
TRF4Tributário5002181-45.2026.4.04.7107

Pis-importação, cofins-importação. Lei ordinária. Reserva de lei complementar. Constitucionalidade

Relator
MARCELO DE NARDI
Órgão julgador
1ª Turma
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Número
5002181-45.2026.4.04.7107

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO, COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI ORDINÁRIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CONSTITUCIONALIDADE. Inserido pela EC 42/2003, o inc. IV do art. 195 da CF1988 autoriza a cobrança de contribuições sociais do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. A exigência de lei complementar só se faz necessária para contribuições de seguridade social não previstas no texto constitucional, instituídas no exercício da competência residual de que trata o § 4º do art. 195 da CF1988.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS