JurisFonte
TRF4Previdenciário5016694-96.2026.4.04.0000

Ação rescisória. Violação de norma jurídica. Tema nº 1.102/stf

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
3ª Seção
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5016694-96.2026.4.04.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. TEMA Nº 1.102/STF. 1. Tem a ação rescisória natureza de ação autônoma que visa a desconstituir decisão com trânsito em julgado, tendo hipóteses de cabimento restritas (art. 966 do CPC). 2. A violação manifesta de norma jurídica ocorre tanto na hipótese em que a decisão rescindenda aplica a lei em desacordo com o seu suporte fático, ao qualificar equivocadamente os fatos jurídicos, quanto no caso em que a decisão confere interpretação evidentemente equivocada ou visivelmente dissociada da norma. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, afetado ao Tema nº 1.102 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999. Em maneira que a decisão rescindenda malferiu a norma extraída do referido precedente vinculante. 4. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, em juízo rescisório, na forma do item "2" do Tema nº 1.102 do STF.

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