JurisFonte
TRF4Administrativo5026315-20.2026.4.04.0000

Revalidação de diploma obtido no exterior. Medicina. Revalida. Procedimento simplificado. Autonomia universitária

Relator
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5026315-20.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. MEDICINA. REVALIDA. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as universidades detêm autonomia administrativa, nos termos do art. 207 da CF. Preenchidos os requisitos legais, bem como os princípios constitucionais, garante-se às universidades públicas a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. 2. Não existe qualquer ilegalidade na recusa da universidade em promover revalidações de diplomas através do procedimento ordinário (simplificado), pois somente a ela cabe, discricionariamente, adotar as regras que reputar pertinentes ao aludido processo. Precedentes. 3. Negado provimento ao agravo de instrumento.

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