JurisFonte
TRF4Administrativo5028941-12.2026.4.04.0000

Concurso público. Avaliação/correção de provas. Impossibilidade de substituição da banca examinadora. Não interferência do judiciário. Agravo interno

Relator
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5028941-12.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO/CORREÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. NÃO INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 632.853/CE sob o regime de repercussão geral, fixou a tese de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar respostas ou notas atribuídas aos candidatos, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou descompasso com o edital. Referido precedente consagra o princípio da deferência à discricionariedade técnica da Administração e atua como balizador geral da intervenção jurisdicional em certames públicos. 2. No caso concreto, a controvérsia central do recurso gira em torno da (i)legalidade do indeferimento dos documentos de experiência profissional como psicóloga clínica autônoma da candidata no processo seletivo (AVICON - QOCON TEC 2026/2027) e do consequente cômputo de pontuação na etapa de Avaliação Curricular, e se tal interpretação pode ser mitigada pelo Poder Judiciário em favor de meios de prova não previstos no instrumento convocatório. 3. Tratando-se insurgência quanto à atribuição de pontos à prova de títulos, o cotejo da documentação enviada pela candidata e as regras editalícias aponta para a ausência de ilegalidade da Administração no caso dos autos. 4. Admitir documentação para a comprovação de requisitos e forma de interposição de recurso alheias às previsões do edital rompe com a igualdade de condições entre os concorrentes, vulnerando o princípio constitucional da isonomia que rege os concursos públicos. 5. Dado provimento ao agravo de instrumento.

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