Remarcação de chassi. Impossibilidade de regularização sem identificação técnica. Provimento do recurso
- Relator
- Gustavo Borsa Antonello
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188089
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. REMARCAÇÃO DE CHASSI. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RS contra sentença que determinou a realização de vistoria técnica e remarcação do chassi do veículo Ford/Fiesta Flex, placa ISI7659, ano/modelo 2011/2012, bem como a emissão dos documentos necessários à sua circulação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de regularização administrativa do veículo quando a perícia não logra identificar a numeração original do chassi de forma inequívoca, conforme o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro e normativos do Detran. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A jurisprudência da Turma de Uniformização da Fazenda Pública admite a remarcação do chassi apenas quando comprovada a boa-fé do proprietário e identificada a numeração original por perícia técnica.2. No caso concreto, embora a boa-fé da autora seja incontroversa, a perícia técnica não conseguiu determinar a gravação original do chassi, inviabilizando a remarcação e regularização pretendidas.3. A legislação de trânsito não autoriza a atribuição de nova sequência numérica sem lastro fático e pericial, visando resguardar a segurança viária e o controle de licitude dos bens em circulação.4. A impossibilidade técnica de recuperação da numeração original impede a regularização do veículo, justificando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido, afastando a obrigação de regularização e remarcação veicular, com improcedência dos pedidos iniciais. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 114; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27.Jurisprudência relevante citada: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5010648-55.2023.8.21.9000.(Recurso Inominado, Nº 50582175920188210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 18-09-2026)
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