Conflito negativo de competência. Pedido de concessão de licença de importação de fármaco. Legislação sanitária proibitiva
- Relator
- CELSO KIPPER
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5023587-06.2026.4.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE FÁRMACO. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PROIBITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM MATÉRIA ADUANEIRA. 1. O pedido principal da parte autora nos autos originários volta-se à concessão de licença de importação de fármaco, ao arrepio da Resolução-RE nº 641, de 18 de fevereiro de 2026. 2. Esta Corte Especial tem reconhecido a natureza aduaneira de demandas que versam sobre a concessão de licença de importação/exportação, mesmo em caso de produto ou insumo submetido a procedimento de fiscalização ou sobre o qual penda discussão de adequação à legislação sanitária. 3. Ainda que não se trate de pedido de liberação de produtos apreendidos, interditados ou sob qualquer forma já submetidos a procedimento de fiscalização pelos órgãos e entidades da União encarregados do controle das fronteiras, registro que, cuidando-se, ao fim e ao cabo, de tutela que visa à concessão de licença de importação, o processo deve ser julgado pelos órgãos fracionários com competência sobre questões de Direito Aduaneiro, pois indissociável o pedido, em caso de eventual procedência, da posterior fiscalização pela Anvisa e desembaraço em virtude da decisão judicial. Citação × content_paste Copiar Fechar $(function() { if(window.ClienteWebsocket) { delete window.ClienteWebsocket; } var currentScript; currentScript = document.currentScript || document.scripts[document.scripts.length - 1]; currentScript.parentNode.removeChild(currentScript); })
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