JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12188001

Cessão de crédito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Recurso desprovido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188001

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, exclusão de cadastro restritivo de crédito e indenização por danos morais ajuizados em face da parte ré, cessionária do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes foi regular, considerada a origem do débito e a cessão de crédito; e (ii) saber se a conduta da parte ré gera dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A inscrição nos cadastros restritivos é regular, pois a parte ré comprovou a celebração do contrato de empréstimo com a credora originária, o registro biométrico da parte autora e o pagamento voluntário das primeiras parcelas, seguido de inadimplemento.4. A alegação de irregularidade pela ausência de notificação prévia sobre a cessão de crédito não se sustenta, pois essa notificação, prevista no art. 290 do CC, tem por finalidade apenas indicar ao devedor a quem deve pagar, sem tornar a dívida inexigível; o cessionário pode exercer os atos conservatórios do direito cedido independentemente do conhecimento do devedor, conforme o art. 293 do CC.5. Inexiste dever de indenizar por danos morais, pois a anotação restritiva constitui exercício regular de direito do credor diante do inadimplemento comprovado, afastando a ilicitude da conduta. IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. V e X; CC, arts. 290 e 293; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 487, inc. I, 489, inc. IV, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1146254/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 06.02.2018; TJRS, Apelação Cível nº 50012138120248210089, Rel. Des. Sergio Fusquine Goncalves, 19ª Câmara Cível, j. 18.09.2025; TJRS, Apelação Cível nº 50118770520238213001, Rel. Des. Giovanni Conti, 6ª Câmara Cível, j. 21.08.2025.(Apelação Cível, Nº 50009921620248216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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