TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187155
Primeira turma recursal da fazenda pública. Decisão interlocutória que indefere tutela de urgência. Ação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade
- Relator
- Maria Beatriz Londero Madeira
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187155
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50129842720268219000, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Julgado em: 18-09-2026)
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