Ação indenizatória. Representação processual. Descumprimento de ordem judicial de regularização. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186376
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo de origem determinou, de forma reiterada, a juntada de procuração atualizada e específica, com amparo no Ofício-Circular nº 077/2013-CGC, no contexto de controle de ações de massa de caráter repetitivo.2. O princípio da colaboração processual e da boa-fé processual, bem como o art. 396 do CPC, autorizam a exigência de nova procuração para verificação da regularidade da representação processual.3. A recusa da parte autora em cumprir a determinação judicial é injustificada, pois a apresentação de instrumento atualizado seria de fácil cumprimento, inclusive por meio eletrônico.4. O descumprimento reiterado da ordem judicial configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50025230720258210019, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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