JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186376

Ação indenizatória. Representação processual. Descumprimento de ordem judicial de regularização. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186376

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo de origem determinou, de forma reiterada, a juntada de procuração atualizada e específica, com amparo no Ofício-Circular nº 077/2013-CGC, no contexto de controle de ações de massa de caráter repetitivo.2. O princípio da colaboração processual e da boa-fé processual, bem como o art. 396 do CPC, autorizam a exigência de nova procuração para verificação da regularidade da representação processual.3. A recusa da parte autora em cumprir a determinação judicial é injustificada, pois a apresentação de instrumento atualizado seria de fácil cumprimento, inclusive por meio eletrônico.4. O descumprimento reiterado da ordem judicial configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50025230720258210019, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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