JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186115

Negócios jurídicos bancários. Indeferimento de prova pericial e de depoimento pessoal. Ausência de dialeticidade. Decisão não agravável

Relator
João Pedro Cavalli Junior
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186115

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DE DEPOIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de depoimento pessoal da parte autora em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, determinando o retorno dos autos para julgamento antecipado. A parte agravante, em suas razões, insurge-se contra o indeferimento de prova pericial, matéria diversa da decidida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ausência de dialeticidade entre as razões recursais e a decisão agravada; (ii) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As razões recursais impugnam o indeferimento de prova pericial, ao passo que a decisão agravada versa sobre o indeferimento de depoimento pessoal, o que configura ausência de dialeticidade e autoriza o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC.2. A decisão que indefere produção de prova não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.3. A mitigação da taxatividade do rol, admitida pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em momento posterior, requisito não verificado no caso.4. Em ações revisionais bancárias, a controvérsia é predominantemente de direito, e a questão relativa à produção de prova pode ser devolvida ao Tribunal em eventual apelação, como preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A ausência de dialeticidade entre as razões recursais e a decisão agravada impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. A decisão que indefere produção de prova não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e o cabimento do recurso pela taxatividade mitigada exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 932, inc. III, 1.009, § 1º, 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53645254620258217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 05-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52406235620258217000, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 21-11-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53324095020268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 18-09-2026)

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