JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185870

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ausência de preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185870

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal de ITBI, determinando o prosseguimento do feito e a realização de perícia para verificar a autenticidade dos comprovantes de pagamento apresentados pelo executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação interposto sem o devido recolhimento do preparo, mesmo após regular intimação para pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: A parte apelante postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça em suas razões recursais, mas não comprovou a hipossuficiência econômico-financeira alegada. Hipótese em que indeferido o benefício da gratuidade da justiça e não tendo a parte apelante recolhido o preparo recursal no prazo disponibilizado para tanto, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe sobremaneira. Inteligência do art. 1.017, §1º, c/c art. 1.007, ambos do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50001523220208210056, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Rada Maria Metzger Képes Zaman, j. 30-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50765246920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 25-04-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50029507120248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 17-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50484258920258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 09-04-2025. APELO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50128047220088210001, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 18-09-2026)

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