Regime semiaberto. Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado. Perda superveniente do objeto. Extinção sem resolução do mérito
- Relator
- Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
- Órgão julgador
- Quinta Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185833
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente que cumpria pena em regime semiaberto com monitoramento eletrônico, por ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado, e que foi recolhido ao regime fechado. A impetrante requereu o retorno ao regime semiaberto harmonizado, com expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto autoriza o recolhimento do paciente ao regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A liminar foi deferida com expedição de alvará de soltura.2. Após as informações prestadas pela autoridade coatora, verificou-se que a pena do paciente foi integralmente cumprida, com expedição de alvará de soltura nos próprios autos da execução penal.3. Extinto o constrangimento ilegal por ato da própria autoridade coatora, o writ perde seu objeto, pois o paciente não está mais preso nem submetido a qualquer restrição decorrente da execução penal em questão.4. Sem situação jurídica a ser corrigida, não subsiste interesse processual no prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.Tese de julgamento: 1. O cumprimento integral da pena, com expedição de alvará de soltura pela autoridade coatora, implica perda superveniente do objeto do habeas corpus impetrado para cessar constrangimento ilegal decorrente de recolhimento a regime mais gravoso do que o devido. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 56.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53277899220268217000, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 18-09-2026)
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