JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185827

Transporte. Indeferido o benefício da justiça gratuita

Relator
Oyama Assis Brasil de Moraes
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185827

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.  TRANSPORTE. INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMADA A PARTE AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERÇÃO, PERMANECEU INERTE.  DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, DO CPC. RECURSO DESERTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53111994020268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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