TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185827
Transporte. Indeferido o benefício da justiça gratuita
- Relator
- Oyama Assis Brasil de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185827
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMADA A PARTE AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERÇÃO, PERMANECEU INERTE. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, DO CPC. RECURSO DESERTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53111994020268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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