JurisFonte
TRF4Tributário5003591-95.2026.4.04.9999

Apelação cível em execução fiscal. Encerramento de processo falimentar sem bens. Ausência de interesse processual. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003591-95.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DE PROCESSO FALIMENTAR SEM BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União Federal contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do encerramento do processo falimentar da executada sem patrimônio remanescente para quitar a dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento do processo falimentar da empresa executada, sem a existência de bens para a satisfação do crédito tributário e sem possibilidade de redirecionamento aos sócios, autoriza a extinção da execução fiscal por falta de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O encerramento do processo falimentar e a liquidação dos bens arrecadados, sem que haja o pagamento da dívida fiscal, acarreta a perda do interesse processual da credora, diante da inexistência de ativo capaz de satisfazer o crédito. 4. Nos termos da Súmula nº 90 do TRF4, o encerramento de processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário, constatada a impossibilidade de redirecionamento, conduz à extinção da execução fiscal por falta de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. 5. No caso, não há notícia de prática de crime falimentar pelos sócios, o que permite concluir pela impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 6. A manutenção do trâmite da execução fiscal contra empresa extinta e sem patrimônio configura esforço inútil, violando os princípios da eficiência e da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O encerramento do processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário e sem possibilidade de redirecionamento aos sócios enseja a extinção da execução fiscal por falta de interesse processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CTN, art. 187; Lei nº 6.830/1980, art. 29. Jurisprudência relevante citada: TRF4, Súmula nº 90; TRF5, Apelação Cível 0002170-72.2003.4.05.8500, Rel. Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira, 1ª Turma, j. 16.09.2021; TJSP, AI 2098102-28.2020.8.26.0000, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 17.07.2020.

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