Imposto de renda. Isenção por moléstia grave (neoplasia maligna). Resgate de previdência complementar (vgbl). Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5033891-84.2024.4.04.7000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). RESGATE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (VGBL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da autora, portadora de neoplasia maligna, à isenção do imposto de renda sobre os proventos de previdência complementar na modalidade VGBL, determinando a restituição dos valores retidos desde janeiro de 2019 e a nulidade de notificações de lançamento fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 para portadores de moléstia grave se aplica aos valores recebidos ou resgatados de plano de previdência complementar sob a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria decorrentes de moléstia grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, estende-se aos planos de previdência privada complementar (VGBL). 4. A isenção tributária abrange tanto o recebimento parcelado dos benefícios quanto o resgate, seja ele parcial ou total, dos valores acumulados no plano VGBL. 5. Comprovada a neoplasia maligna da autora, impõe-se a manutenção da sentença que declarou a isenção do imposto de renda sobre os resgates do VGBL e a nulidade dos lançamentos fiscais correlatos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 aplica-se aos resgates de plano de previdência complementar na modalidade VGBL recebidos por portador de moléstia grave ___________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.583.638/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 03.08.2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.141.281/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 12.08.2024.
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