JurisFonte
TRF4Tributário5006931-67.2024.4.04.7105

PIS e COFINS. Inclusão do benefício de redução de base de cálculo de ICMS. Lei nº 14.789/2023. Impetração contra lei em tese. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5006931-67.2024.4.04.7105

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS. LEI Nº 14.789/2023. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de inclusão do benefício fiscal de redução de base de cálculo de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 01/01/2024, sob a égide da Lei nº 14.789/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é cabível a impetração de mandado de segurança contra a Lei nº 14.789/2023 para afastar a inclusão de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS; e (ii) se há direito adquirido ao regime fiscal anterior previsto na Lei nº 12.973/2014. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, salvo quando a norma produzir efeitos concretos e imediatos que gerem lesão ou ameaça a direito líquido e certo. 4. A Lei nº 14.789/2023 institui um novo regime jurídico de privilégio financeiro e possui caráter permissivo, de modo que a sua mera vigência não configura ameaça concreta a direito do contribuinte. 5. Inexiste direito adquirido a regime jurídico instituído por lei, sendo legítima a revogação do tratamento tributário anterior previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. 6. A transição do modelo de privilégio tributário para o de privilégio financeiro atende aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, em alinhamento com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 109/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. É incabível mandado de segurança impetrado contra a Lei nº 14.789/2023 com o objetivo de afastar a inclusão de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, por configurar impugnação de lei em tese, inexistindo direito adquirido ao regime fiscal revogado da Lei nº 12.973/2014.

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