JurisFonte
TRF4Tributário5007452-18.2024.4.04.7200

Incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa SELIC) decorrentes de repetição de indébito, depósitos judiciais e obrigações…

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5007452-18.2024.4.04.7200

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC) DECORRENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEPÓSITOS JUDICIAIS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM ATRASO. PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária contra sentença que concedeu em parte a segurança para afastar a incidência de PIS e COFINS sobre os juros calculados pela taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário e levantamento de depósitos judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os juros de mora e a correção monetária (taxa Selic) recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos em atraso de obrigações contratuais integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.237 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos decorrentes de obrigações contratuais em atraso, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. 4. Os referidos valores caracterizam-se como receita bruta operacional, inserindo-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS não cumulativas. 5. Os tribunais ordinários estão vinculados aos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 927, III, do CPC. 6. Diante da vinculação ao precedente obrigatório, impõe-se a reforma da sentença para denegar a segurança pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação e remessa necessária providas. Tese de julgamento: 8. Os juros de mora e a correção monetária (taxa Selic) recebidos em razão de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou obrigações contratuais em atraso integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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