Agravo de instrumento em execução fiscal. Redirecionamento aos sócios-gerentes. Dissolução irregular. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5017368-74.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes da empresa devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes em razão da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O redirecionamento da execução fiscal de créditos tributários ao sócio-administrador é cabível quando há indícios de dissolução irregular da sociedade devedora no curso do processo executivo. 4. A certidão do oficial de justiça que atesta que a pessoa jurídica não funciona mais no seu domicílio fiscal é suficiente para presumir a dissolução irregular, conforme as Súmulas nº 435 do STJ e nº 113 do TRF4. 5. No caso concreto, a dissolução irregular tornou-se incontroversa, pois o próprio sócio-gerente declarou ao oficial de justiça que a empresa estava inativa e sem bens para penhora. 6. Os sócios constavam como administradores da sociedade à época da dissolução irregular e não apresentaram provas documentais capazes de afastar a presunção de irregularidade ou demonstrar a continuidade das atividades. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A certidão do oficial de justiça que atesta a não localização da empresa no domicílio fiscal, aliada à declaração do sócio sobre a inatividade da pessoa jurídica, autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes que exerciam a administração à época da dissolução. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 435; TRF4, Súmula nº 113.
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