JurisFonte
TRF4Tributário5025866-62.2026.4.04.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Parcelamento. Necessidade de dilação probatória. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5025866-62.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta com o objetivo de reconhecer a prescrição de créditos tributários constituídos por meio de declaração do contribuinte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição dos créditos tributários cobrados na execução fiscal de origem e se a matéria pode ser decidida em sede de exceção de pré-executividade diante da notícia de parcelamento do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O prazo prescricional para a cobrança de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados e não pagos inicia-se com a constituição definitiva do crédito, que ocorre com a entrega da declaração ou com o vencimento da obrigação, o que for posterior, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.120.295/SP). 4. Quanto aos créditos da CDA nº 90.1.22.017722-32, a declaração foi entregue em 27-06-2020 e o despacho citatório ocorreu em 06-11-2024, não havendo o decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 174 do CTN. 5. Em relação aos créditos da CDA nº 90.1.21.014577-93, a declaração foi entregue em 02-05-2019, mas houve interrupção do prazo prescricional em razão de parcelamento mantido entre 13-05-2021 e 06-12-2023, nos termos do art. 174, p.u., inc. IV, do CTN. 6. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ. 7. A controvérsia instaurada sobre a existência, adesão ou rescisão do parcelamento exige dilação probatória, o que inviabiliza o reconhecimento da prescrição por meio de exceção de pré-executividade, cabendo ao executado o ônus de demonstrar de plano a extinção do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A discussão sobre a ocorrência de prescrição tributária que dependa da verificação de adesão ou rescisão de parcelamento exige dilação probatória, sendo incompatível com a via da exceção de pré-executividade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174, p.u., inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 12.05.2010; STJ, Súmula 393.

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