JurisFonte
TRF4Tributário5021784-85.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Penhora de direitos de devedor fiduciante. Alienação fiduciária. Restrições trabalhistas anteriores. Provimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5021784-85.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTRIÇÕES TRABALHISTAS ANTERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes de contrato de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária em garantia, sob o fundamento de que incidem restrições decorrentes de processos trabalhistas sobre os bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de penhoras e indisponibilidades decorrentes de processos trabalhistas obsta a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A existência de restrições trabalhistas anteriores não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, sendo a medida justificada para garantir o direito de preferência do crédito tributário, nos termos do art. 187 do CTN. 4. Sem a avaliação oficial dos imóveis, não é possível presumir que os créditos trabalhistas superam o valor dos bens, inviabilizando a dispensa da penhora por suposta inutilidade. 5. É cabível a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes de contrato de alienação fiduciária em garantia, conforme autoriza o art. 835, inc. VII, do CPC. 6. A execução fiscal deve ser processada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, cabendo a este a faculdade de desistir da penhora caso a futura alienação se revele inexitosa, conforme o art. 775 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. A existência de penhoras ou indisponibilidades trabalhistas anteriores não obsta a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante em contrato de alienação fiduciária em garantia. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 187; CPC, arts. 775, 797, e 835, inc. VII.

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