JurisFonte
TRF4Tributário5027125-92.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Impenhorabilidade. Recursos públicos aplicados na saúde

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5027125-92.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS APLICADOS NA SAÚDE. SALDO REMANESCENTE DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E RECURSOS DE ATENDIMENTOS PARTICULARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiram o pedido de liberação de saldo remanescente bloqueado via Sisbajud em execução fiscal, sob o fundamento de que não foi demonstrada a causa legal de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o saldo remanescente bloqueado nas contas bancárias da executada está protegido pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde, prevista no art. 833, IX, do CPC, exige a comprovação inequívoca da origem pública dos valores atingidos pela constrição. 4. Os extratos bancários da conta mantida na Unicred não detalham a fonte e a natureza dos valores bloqueados, registrando apenas transferências operacionais entre contas, o que impossibilita aferir a sua origem pública e afasta a alegação de que seriam verbas destinadas ao Piso da Enfermagem. 5. Os valores bloqueados na conta do Banrisul são provenientes de atendimentos particulares, conforme declaração da própria executada, o que afasta a aplicação da impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC, cuja regra restringe-se a recursos públicos e não admite interpretação extensiva. 6. A manutenção do bloqueio do saldo remanescente não demonstra potencial para inviabilizar ou comprometer as atividades da instituição de saúde, especialmente considerando que já houve a liberação de mais de R$ 2,6 milhões na origem com base na impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC não alcança valores cuja origem pública não seja comprovada nos autos, tampouco recursos decorrentes de atendimentos particulares. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IX.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS