JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185806

Execução fiscal

Relator
Marcelo Bandeira Pereira
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185806

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA DE VEÍCULOS PELO SISTEMA RENAJUD, COM POSTERIOR RESTRIÇÃO E PENHORA INDEPENDENTE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DA PARTE DEVEDORA COM INDICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DA ALIENAÇÃO. Orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça autoriza, após o advento da lei nº 11.382/06, a utilização de ferramentas (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), de modo a simplificar e agilizar a busca de bens do devedor, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, em exegese dos Resp nº 1.112.943/MA e Resp nº 1.184.765/PA, ambos julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Cabível intervenção judicial, mediante consulta ao sistema RENAJUD, independentemente de diligências levadas a efeito diretamente pelo credor junto ao DETRAN, para identificação de veículos em nome do executado ou mesmo identificação da instituição financeira beneficiária de alienação e posterior restrição/penhora, visto que se trata de sistema cuja consulta é inerente ao procedimento de restrição. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53376674120268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 18-09-2026)

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