Ação revisional de contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Limitação à taxa média de mercado. Descaracterização da mora
- Relator
- Jorge Luís Dall'Agnol
- Órgão julgador
- Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186616
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a repetição ou compensação dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal; (b) a descaracterização da mora; (c) a possibilidade de repetição do indébito e de compensação dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: O CDC é aplicável às instituições financeiras, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, do CDC e da Súmula 297 do STJ. A abusividade dos juros remuneratórios fica configurada quando a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado e a instituição financeira não demonstra critérios objetivos que justifiquem os encargos elevados; a recusa em apresentar o contrato e os documentos pertinentes, mesmo após intimações reiteradas, gera presunção de veracidade das alegações do consumidor, nos termos do art. 400 do CPC e da Súmula 530 do STJ. O reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, especialmente nos juros remuneratórios, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. A revisão contratual autoriza a devolução dos valores pagos a maior de forma simples, sem aplicação da penalidade em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança excessiva, sem prova de má-fé, não configura violação à boa-fé objetiva anterior à revisão judicial. A compensação dos valores pagos a maior opera-se apenas sobre prestações vencidas e não pagas, vedada a compensação sobre parcelas vincendas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50058356920218210006, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Contratos Bancários
