Inscrição em cadastro de inadimplentes. Débito supostamente inexistente. Tutela de urgência. Indeferimento mantido. Recurso desprovido
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185768
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação na qual o agravante alega a inserção indevida de seu nome em cadastro de restrição de crédito pela parte agravada, em razão de débito que reputa inexistente, e postula a exclusão do registro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência visando à exclusão do nome do agravante do cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A relação jurídica subjacente é de consumo, com aplicação do CDC, incluindo a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente ou quando verossímil a alegação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3.2. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 3.3. O agravante não apresentou elementos indiciários suficientes para corroborar a alegação de inexistência do débito, limitando-se a juntar print de plataforma de crédito que comprova o registro, mas não esclarece a legitimidade da contratação subjacente. 3.4. A parte agravada ainda não foi citada, e a experiência forense indica que a contestação e os documentos que a acompanham são frequentemente determinantes para a formação da convicção judicial em casos de alegação de inexistência de vínculo contratual. 3.5. A instauração do contraditório permitirá ao juízo de origem reexaminar o pedido de tutela com base em elementos mais robustos, sendo a cautela compatível com o momento processual. IV. DISPOSITIVO: 4. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Agravo de Instrumento, Nº 53314810220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
