Regime especial de tributação (ret). Construção de unidade residencial única em lote único. Inaplicabilidade. Provimento do recurso e da remessa necessária
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000304-64.2026.4.04.7206
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). CONSTRUÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL ÚNICA EM LOTE ÚNICO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito de a impetrante optar pelo Regime Especial de Tributação (RET) em relação a empreendimento imobiliário consistente em uma única casa construída em lote único. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei nº 10.931/2004, é aplicável à construção de uma única casa residencial em lote único. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Regime Especial de Tributação (RET) é aplicável exclusivamente às incorporações imobiliárias, conforme o art. 1º da Lei nº 10.931/2004. 4. A incorporação imobiliária pressupõe a atividade de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 4.591/1964. 5. O objeto da incorporação imobiliária é a edificação de unidades autônomas sob o regime de condomínio edilício, conforme o art. 1.331 do Código Civil. 6. A equiparação legal prevista no art. 68 da Lei nº 4.591/1964 destina-se à atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento vinculada à construção de casas, o que não abrange a edificação de uma única residência unifamiliar. 7. A construção de uma única casa em lote único não se caracteriza como incorporação imobiliária, inviabilizando a opção pelo regime tributário benéfico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação e remessa necessária providas. Segurança denegada. Tese de julgamento: 9. O Regime Especial de Tributação (RET) da Lei nº 10.931/2004 não se aplica à construção de uma única unidade residencial em lote único, por não configurar incorporação imobiliária, ainda que por equiparação. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.931/2004, arts. 1º e 2º; Lei nº 4.591/1964, arts. 28, 29 e 68; CC, art. 1.331.
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